Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 515-U

Seção VI
Da Situação Transnacional
(incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)


Art. 515-U. No caso de brasileiro naturalizado, observar-se-á o disposto no § 7º-A do art. 518 deste Código. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 515-U

Seção VI
Da Situação Transnacional
(incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)


Art. 515-U. No caso de brasileiro naturalizado, observar-se-á o disposto no § 7º-A do art. 518 deste Código. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)