Seção II
Dos títulos estrangeiros para ingresso em assento brasileiro
Dos títulos estrangeiros para ingresso em assento brasileiro
Art. 463. Os cartórios de registros civis de pessoas naturais são autorizados a promover a averbação de Carta de Sentença de Divórcio ou Separação Judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.