Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 463

Seção II
Dos títulos estrangeiros para ingresso em assento brasileiro


Art. 463. Os cartórios de registros civis de pessoas naturais são autorizados a promover a averbação de Carta de Sentença de Divórcio ou Separação Judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 463

Seção II
Dos títulos estrangeiros para ingresso em assento brasileiro


Art. 463. Os cartórios de registros civis de pessoas naturais são autorizados a promover a averbação de Carta de Sentença de Divórcio ou Separação Judicial, oriunda de homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça, independentemente de seu cumprimento ou execução em Juízo Federal.