Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 109

Art. 109. Nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 109

Art. 109. Nos atos protocolares e nas escrituras públicas, não haverá necessidade de inserção da condição de pessoa exposta politicamente.