Art. 220-I. Os atos e decisões propostos pela Câmara de Regulação, uma vez homologados, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJe para que se dê publicidade e tenham vigência. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 220-I
Art. 220-I. Os atos e decisões propostos pela Câmara de Regulação, uma vez homologados, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJe para que se dê publicidade e tenham vigência. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)