CAPÍTULO VIII
DA DESAPROPRIAÇÃO
(incluído pelo Provimento CN n. 187, de 3.12.2024)
Seção I
Das Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento CN n. 187, de 3.12.2024)
DA DESAPROPRIAÇÃO
(incluído pelo Provimento CN n. 187, de 3.12.2024)
Seção I
Das Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento CN n. 187, de 3.12.2024)
Art. 440-AP. Os contratos e termos administrativos de que trata o inciso VI do art. 221 da Lei nº 6.015/1973 dispensam escritura pública para ingresso no Cartório de Registro de Imóveis, exigido, nesse caso, o reconhecimento de firma. (incluído pelo Provimento CN n. 187, de 3.12.2024)