Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 71-Q

Art. 71-Q. Nenhuma ação judicial que envolva as atividades meio ou fim da serventia vaga poderá ser proposta pelo interino. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)

Parágrafo único. A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 71-Q

Art. 71-Q. Nenhuma ação judicial que envolva as atividades meio ou fim da serventia vaga poderá ser proposta pelo interino. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)

Parágrafo único. A regra do caput não se aplica aos procedimentos nos quais o interino atuar perante os juízos de Registros Públicos. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)