TÍTULO V
DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Das disposições gerais
DA OUTORGA DE DELEGAÇÃO
CAPÍTULO I
DO CONCURSO PÚBLICO
Seção I
Das disposições gerais
Art. 73. Os concursos públicos de provas e títulos para a outorga das Delegações de Notas e de Registro deverão observar a Resolução CNJ n. 81, de 9 de junho de 2009, sem prejuízo de outras normas compatíveis.
Parágrafo único. As regras relativas à gestão, à atualização e à publicidade da relação geral de vacância das serventias extrajudiciais deverão observar o disposto no Provimento n. 219, de 20 de março de 2026. (incluído pelo Provimento n. 219, de 20.3.2026)
Da Realização do Concurso Público
(incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)