LIVRO III
DO ACERVO DAS SERVENTIAS
TÍTULO I
DOS LIVROS
CAPÍTULO I
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CORRECIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
DO ACERVO DAS SERVENTIAS
TÍTULO I
DOS LIVROS
CAPÍTULO I
DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E CORRECIONAL
Seção I
Das Disposições Gerais
Art. 185. Os serviços notariais e de registros públicos prestados mediante delegação do Poder Público possuirão os seguintes livros administrativos, salvo aqueles previstos em lei especial:
I - Visitas e Correições;
II - Diário Auxiliar da Receita e da Despesa; e
III - Controle de Depósito Prévio, nos termos do que este Código de Normas dispõe sobre o depósito prévio de emolumentos.