Art. 248. O intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral será realizado exclusivamente por meio da Central RTDPJ Brasil. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)
§ 1º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 2º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 3º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 4º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 5º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 6º - Em todas as operações que ocorrerem por meio da Central RTDPJ Brasil, serão obrigatoriamente respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 7º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 1º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 2º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 3º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 4º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 5º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 6º - Em todas as operações que ocorrerem por meio da Central RTDPJ Brasil, serão obrigatoriamente respeitados os direitos à privacidade, à proteção dos dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas e, se houver, dos registros. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
§ 7º - (revogado pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)