CAPÍTULO II
DAS DELEGAÇÕES IRREGULARES
Seção I
Das disposições gerais
DAS DELEGAÇÕES IRREGULARES
Seção I
Das disposições gerais
Art. 78. A declaração de vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria deverá observar o disposto na Resolução n. 80, de 9 de junho de 2009, sem prejuízo de outras normas compatíveis.