Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 176

Art. 176. As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 176

Art. 176. As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista no art. 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, não acarretarão responsabilidade civil, administrativa ou penal.