Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 56

Seção VII
Das Disposições Finais


Art. 56. Será vedado aos serviços notariais e de registro estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 56

Seção VII
Das Disposições Finais


Art. 56. Será vedado aos serviços notariais e de registro estabelecer, em documentos por eles expedidos, cláusula compromissória de conciliação ou de mediação extrajudicial.