Art. 440-Z. O requerido poderá apresentar impugnação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
Art. 440-Z. O requerido poderá apresentar impugnação por escrito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)