Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 332

Subseção III
Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula


Art. 332. Não poderá ser reutilizado Código Nacional de Matrícula referente à matrícula encerrada, cancelada, anulada ou inexistente, e essa circunstância constará nas informações do Programa Gerador e Validador, em campo próprio.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 332

Subseção III
Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula


Art. 332. Não poderá ser reutilizado Código Nacional de Matrícula referente à matrícula encerrada, cancelada, anulada ou inexistente, e essa circunstância constará nas informações do Programa Gerador e Validador, em campo próprio.