Subseção III
Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula
Da Reutilização do Código Nacional de Matrícula
Art. 332. Não poderá ser reutilizado Código Nacional de Matrícula referente à matrícula encerrada, cancelada, anulada ou inexistente, e essa circunstância constará nas informações do Programa Gerador e Validador, em campo próprio.