Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 71-A

Art. 71-A. Frustradas as tentativas de escolha de interinos entre os delegatários para suceder o substituto mais antigo na forma dos artigos anteriores, poderá ser excluída a exigência de a serventia do titular ter ao menos uma das especialidades do serviço vago, mantida a observância da menor distância entre elas, devendo, neste caso, ser preferencialmente do mesmo município. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 71-A

Art. 71-A. Frustradas as tentativas de escolha de interinos entre os delegatários para suceder o substituto mais antigo na forma dos artigos anteriores, poderá ser excluída a exigência de a serventia do titular ter ao menos uma das especialidades do serviço vago, mantida a observância da menor distância entre elas, devendo, neste caso, ser preferencialmente do mesmo município. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)