Art. 71-A. Frustradas as tentativas de escolha de interinos entre os delegatários para suceder o substituto mais antigo na forma dos artigos anteriores, poderá ser excluída a exigência de a serventia do titular ter ao menos uma das especialidades do serviço vago, mantida a observância da menor distância entre elas, devendo, neste caso, ser preferencialmente do mesmo município. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)