Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 93

Art. 93. O responsável pela serventia extrajudicial, sempre que possível:

I - digitalizará os documentos físicos ainda utilizados; e

II - armazenará os documentos físicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis em salas ou compartimentos com controle de acesso.

Parágrafo único. Após a digitalização, o documento físico poderá ser eliminado, respeitados as disposições e os prazos definidos na Seção I do Capítulo I do Título II do Livro III da Parte Geral deste Código de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 93

Art. 93. O responsável pela serventia extrajudicial, sempre que possível:

I - digitalizará os documentos físicos ainda utilizados; e

II - armazenará os documentos físicos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis em salas ou compartimentos com controle de acesso.

Parágrafo único. Após a digitalização, o documento físico poderá ser eliminado, respeitados as disposições e os prazos definidos na Seção I do Capítulo I do Título II do Livro III da Parte Geral deste Código de Normas, da Corregedoria Nacional de Justiça.