CAPÍTULO II
DAS SERVENTIAS VAGAS
(redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
Seção I
Da Designação do Interino
(redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
DAS SERVENTIAS VAGAS
(redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
Seção I
Da Designação do Interino
(redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
Art. 66. A designação de interino para assumir temporariamente serventias vagas observará o disposto neste Capítulo. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)
Parágrafo único. A critério da Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal, é possível a cumulação do exercício da interinidade pela mesma pessoa, desde que não haja prejuízo à eficiência da prestação do serviço público e desde que tenham sido observadas as regras deste Capítulo para seleção. (redação dada pelo Provimento n. 176, de 23 de julho de 2024)