Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-AT

Subseção II
Dos dados pessoais
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)


Art. 440-AT. Ainda que haja omissão de mais de um dado de especialidade subjetiva, será realizada uma única averbação de dados pessoais, por pessoa ou por casal. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-AT

Subseção II
Dos dados pessoais
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)


Art. 440-AT. Ainda que haja omissão de mais de um dado de especialidade subjetiva, será realizada uma única averbação de dados pessoais, por pessoa ou por casal. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)