Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-AE

Art. 397-AE. Em qualquer das hipóteses, a decisão do oficial de registro de títulos e documentos esgotará a instância administrativa acerca da impugnação. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-AE

Art. 397-AE. Em qualquer das hipóteses, a decisão do oficial de registro de títulos e documentos esgotará a instância administrativa acerca da impugnação. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)