Art. 227. As entidades representativas de caráter nacional já constituídas em 1.º de fevereiro de 2023 deverão, até o dia 2 de maio de 2023, instituir os pertinentes operadores nacionais na forma deste Código de Norma.
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 227
Art. 227. As entidades representativas de caráter nacional já constituídas em 1.º de fevereiro de 2023 deverão, até o dia 2 de maio de 2023, instituir os pertinentes operadores nacionais na forma deste Código de Norma.