Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-P

Art. 397-P. No caso de o processo de busca e apreensão e de consolidação da propriedade extrajudiciais de bem móvel ser considerado indevido, o credor fiduciário sujeitar-se-á à multa e ao dever de indenizar de que tratam os §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-P

Art. 397-P. No caso de o processo de busca e apreensão e de consolidação da propriedade extrajudiciais de bem móvel ser considerado indevido, o credor fiduciário sujeitar-se-á à multa e ao dever de indenizar de que tratam os §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/1969. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)