Art. 136-D. A Corregedoria Nacional de Justiça poderá adotar procedimentos automatizados ou manuais de verificação da consistência dos dados, inclusive mediante cruzamento com outras bases oficiais, nacionais ou estaduais, bem como estabelecer critérios objetivos para a classificação de inconsistências, omissões ou divergências relevantes. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)