Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 220-F

Subseção IV
Dos órgãos internos do agente regulador
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Subseção IV.1
Da Secretaria Executiva
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 220-F. São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

I - receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

II - elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

III - secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

IV - outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça - CONR funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 220-F

Subseção IV
Dos órgãos internos do agente regulador
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Subseção IV.1
Da Secretaria Executiva
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 220-F. São atribuições da Secretaria Executiva do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ: (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

I - receber e processar os procedimentos administrativos de competência do Agente Regulador; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

II - elaborar a pauta das reuniões e secretariar os trabalhos de competência da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo, formalizando a convocação, a pedido dos respectivos coordenadores desses órgãos internos, e lavrando as atas das reuniões; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

III - secretariar os trabalhos de fiscalização do Agente Regulador do ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ, de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, quando for o caso, lavrando as respectivas atas; (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

IV - outras atividades que lhe sejam atribuídas pela Câmara de Regulação, pelo Conselho Consultivo, ou pelo Regimento Interno do Agente Regulador. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Parágrafo único. A Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro da Corregedoria Nacional de Justiça - CONR funcionará como Secretaria Executiva do Agente Regulador. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)