Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-K

Seção II
Do Procedimento
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Subseção I
Do requerimento inicial
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 440-K. O interessado apresentará, para protocolo, ao oficial de registro de imóveis, requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Parágrafo único. Os efeitos da prenotação prorrogar-se-ão até o deferimento ou rejeição do pedido.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-K

Seção II
Do Procedimento
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Subseção I
Do requerimento inicial
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 440-K. O interessado apresentará, para protocolo, ao oficial de registro de imóveis, requerimento de instauração do processo de adjudicação compulsória. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Parágrafo único. Os efeitos da prenotação prorrogar-se-ão até o deferimento ou rejeição do pedido.