Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 241

Art. 241. A CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas, respeitadas as hipóteses de gratuidades por lei. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)

Parágrafo único. O ON-RCPN poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor prestar os serviços disponibilizados pela CRC, respeitados os convênios firmados pela Arpen-Brasil até a data da cessão dos direitos sobre a CRC feita por esta ao ON-RCPN. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 241

Art. 241. A CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privadas, respeitadas as hipóteses de gratuidades por lei. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024) (correção redacional promovida pelo Provimento n. 190, de 25.4.2025)

Parágrafo único. O ON-RCPN poderá firmar convênios com Instituições Públicas e entidades privadas para melhor prestar os serviços disponibilizados pela CRC, respeitados os convênios firmados pela Arpen-Brasil até a data da cessão dos direitos sobre a CRC feita por esta ao ON-RCPN. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)