Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 430

Art. 430. Os atos registrais relativos aos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas realizados anteriormente poderão ser praticados pelos mesmos procedimentos acima elencados.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 430

Art. 430. Os atos registrais relativos aos trabalhos de identificação e delimitação de terras indígenas realizados anteriormente poderão ser praticados pelos mesmos procedimentos acima elencados.