Art. 320-T. As determinações de cancelamento das averbações de CDA enviadas ao MCDA permanecerão disponíveis na Plataforma do Serp-Jud e serão prenotadas mediante solicitação do interessado. (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-T
Art. 320-T. As determinações de cancelamento das averbações de CDA enviadas ao MCDA permanecerão disponíveis na Plataforma do Serp-Jud e serão prenotadas mediante solicitação do interessado. (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)