Art. 71-O. As verbas rescisórias serão objeto de prestação de contas pelo interino à Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal ou, conforme norma local, ao juiz competente. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 71-O
Art. 71-O. As verbas rescisórias serão objeto de prestação de contas pelo interino à Corregedoria-Geral das Justiças dos Estados e do Distrito Federal ou, conforme norma local, ao juiz competente. (incluído pelo Provimento n. 176, de 23.7.2024)