Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 222

Art. 222. O ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ apresentarão ao agente regulador relatórios semestrais de gestão, sem prejuízo dos demais deveres tratados neste Capítulo e nos atos próprios da Câmara de Regulação.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 222

Art. 222. O ONSERP, ONR, ON-RCPN e ON-RTDPJ apresentarão ao agente regulador relatórios semestrais de gestão, sem prejuízo dos demais deveres tratados neste Capítulo e nos atos próprios da Câmara de Regulação.