Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 220-K

Subseção V
Das Disposições Finais
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 220-K. Não são remunerados quaisquer dos serviços prestados pelos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador, constituindo suas atividades serviço público voluntário e de relevante interesse público. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 220-K

Subseção V
Das Disposições Finais
(incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)


Art. 220-K. Não são remunerados quaisquer dos serviços prestados pelos integrantes da Câmara de Regulação e do Conselho Consultivo do Agente Regulador, constituindo suas atividades serviço público voluntário e de relevante interesse público. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)