Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 57

Art. 57. Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1.º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 57

Art. 57. Aplica-se o disposto no art. 132, caput e § 1.º, do Código Civil brasileiro à contagem dos prazos.