Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 129

Seção XV
Do Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida e a Proteção de Dados


Art. 129. Das certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 129

Seção XV
Do Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida e a Proteção de Dados


Art. 129. Das certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.