Seção XV
Do Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida e a Proteção de Dados
Do Protesto de Títulos e Outros Documentos de Dívida e a Proteção de Dados
Art. 129. Das certidões individuais de protesto deverão constar, sempre que disponíveis, os dados enumerados no art. 259, parágrafo único, deste Código de Normas, excetuados endereço completo, endereço eletrônico e telefone do devedor.