Art. 136-B. A alimentação, a atualização e a correção de dados no Sistema Justiça Aberta estarão sujeitas a mecanismos permanentes de auditoria, validação e rastreabilidade, com registro das operações realizadas, identificação do responsável pela inserção ou modificação e preservação do histórico das alterações. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)