Art. 136-A. A alimentação do Sistema Justiça Aberta, dever funcional de notários e de registradores, será realizada por meio da rede mundial de computadores, com observância de padrões que assegurem a atualidade, a fidedignidade, a exatidão, a integridade, a rastreabilidade e a coerência sistêmica dos dados e das informações nele cadastrados. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 1º - Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão: (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
I - promover, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, a alimentação do Sistema Justiça Aberta, com a atualização e a revisão integral dos dados e das informações exigidos; (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
II - informar, semestralmente, até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho, os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação; e (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
III - manter permanentemente atualizados os dados e as informações referentes às Unidades Interligadas que conectem estabelecimentos de saúde e serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 2º - Os prazos previstos neste artigo que recaírem em sábados, domingos ou feriados serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 1º - Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão: (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
I - promover, até o décimo quinto dia do mês subsequente ao de referência, a alimentação do Sistema Justiça Aberta, com a atualização e a revisão integral dos dados e das informações exigidos; (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
II - informar, semestralmente, até o décimo dia útil dos meses de janeiro e de julho, os dados quantitativos relativos à produtividade e à arrecadação; e (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
III - manter permanentemente atualizados os dados e as informações referentes às Unidades Interligadas que conectem estabelecimentos de saúde e serventias com atribuição de registro civil das pessoas naturais. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)
§ 2º - Os prazos previstos neste artigo que recaírem em sábados, domingos ou feriados serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. (redação dada pelo Provimento CN n. 218, de 13.3.2026)