Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 135-A

TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)

CAPÍTULO I
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O CNJ
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)


Art. 135-A. Aplica-se aos delegatários de serviços notariais e de registro o disposto no Provimento n. 162, de 11 de março de 2024, que trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). (incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 135-A

TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)

CAPÍTULO I
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O CNJ
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)


Art. 135-A. Aplica-se aos delegatários de serviços notariais e de registro o disposto no Provimento n. 162, de 11 de março de 2024, que trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). (incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)