TÍTULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)
CAPÍTULO I
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O CNJ
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)
DO REGIME DISCIPLINAR
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)
CAPÍTULO I
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA COM O CNJ
(incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)
Art. 135-A. Aplica-se aos delegatários de serviços notariais e de registro o disposto no Provimento n. 162, de 11 de março de 2024, que trata da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). (incluído pelo Provimento CN n. 162, de 11.3.2024)