Seção I-B
Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa
(incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)
Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa
(incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)
Art. 320-P. O Módulo Certidão de Dívida Ativa (MCDA) é o sistema para envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) que gozem de presunção de certeza e liquidez e seus cancelamentos para averbação nos Registros de Imóveis. (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)