Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-P

Seção I-B
Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa
(incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)


Art. 320-P. O Módulo Certidão de Dívida Ativa (MCDA) é o sistema para envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) que gozem de presunção de certeza e liquidez e seus cancelamentos para averbação nos Registros de Imóveis. (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-P

Seção I-B
Do Módulo de Certidão de Dívida Ativa
(incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)


Art. 320-P. O Módulo Certidão de Dívida Ativa (MCDA) é o sistema para envio de Certidões de Dívida Ativa (CDA) que gozem de presunção de certeza e liquidez e seus cancelamentos para averbação nos Registros de Imóveis. (incluído pelo Provimento CN n. 204, de 26.8.2025)