Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-L

Art. 397-L. Não é necessário o prévio registro do contrato de alienação fiduciária no Ofício de Registro de Títulos e Documentos para possibilitar ao credor fiduciário a utilização da consolidação da propriedade extrajudicial de bem móvel e do processo de busca e apreensão. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-L

Art. 397-L. Não é necessário o prévio registro do contrato de alienação fiduciária no Ofício de Registro de Títulos e Documentos para possibilitar ao credor fiduciário a utilização da consolidação da propriedade extrajudicial de bem móvel e do processo de busca e apreensão. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)