Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 297

Art. 297. A consulta aos dados e documentos do sistema e-Notariado estará disponível por meio do link http: //www.e-notariado.org.br/consulta.

§ 1º - Para a consulta de que trata o caput deste artigo será exigido o cadastro no sistema por meio do link http: //www.e-notariado.org.br/cadastro.

§ 2º - O usuário externo que for parte em ato notarial eletrônico ou que necessitar da conferência da autenticidade de um ato notarial será autorizado a acessar o sistema sempre que necessário.

§ 3º - O sítio eletrônico do sistema e-Notariado deverá ser acessível somente por meio de conexão segura HTTPS, e os servidores de rede deverão possuir certificados digitais adequados para essa finalidade.

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 297

Art. 297. A consulta aos dados e documentos do sistema e-Notariado estará disponível por meio do link http: //www.e-notariado.org.br/consulta.

§ 1º - Para a consulta de que trata o caput deste artigo será exigido o cadastro no sistema por meio do link http: //www.e-notariado.org.br/cadastro.

§ 2º - O usuário externo que for parte em ato notarial eletrônico ou que necessitar da conferência da autenticidade de um ato notarial será autorizado a acessar o sistema sempre que necessário.

§ 3º - O sítio eletrônico do sistema e-Notariado deverá ser acessível somente por meio de conexão segura HTTPS, e os servidores de rede deverão possuir certificados digitais adequados para essa finalidade.