Art. 247. A Central RTDPJ Brasil compreende, dentre outras atividades necessárias à prestação eletrônica dos serviços: (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral;
II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico;
III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos; e
V - a recepção de títulos em formato físico (papel) para fins de inserção no próprio sistema, objetivando enviá-los para o registro em cartório de outra comarca.
I - o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral;
II - a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico;
III - a expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico;
IV - a formação, nos cartórios competentes, de repositórios registrais eletrônicos para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos; e
V - a recepção de títulos em formato físico (papel) para fins de inserção no próprio sistema, objetivando enviá-los para o registro em cartório de outra comarca.