Art. 440-H. A pendência de processo judicial de adjudicação compulsória não impedirá a via extrajudicial, caso se demonstre suspensão daquele por, no mínimo, 90 (noventa) dias úteis. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)
Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-H
Art. 440-H. A pendência de processo judicial de adjudicação compulsória não impedirá a via extrajudicial, caso se demonstre suspensão daquele por, no mínimo, 90 (noventa) dias úteis. (incluído pelo Provimento n. 150, de 11.9.2023)