CAPÍTULO VI
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
(incluído pelo Provimento n. 169, de 27.5.2024)
Seção I
Das Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento n. 169, de 27.5.2024)
DA INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E DO CONDOMÍNIO EDILÍCIO
(incluído pelo Provimento n. 169, de 27.5.2024)
Seção I
Das Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento n. 169, de 27.5.2024)
Art. 440-AN. O registro único da incorporação e da instituição do condomínio especial sobre frações ideais não se confunde com o registro da instituição e da especificação do condomínio edilício. (incluído pelo Provimento n. 169, de 27.5.2024)