Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 515-J

Art. 515-J. Se aquele cujo sobrenome se pretenda alterar for pessoa incapaz, a alteração dependerá de: (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

I - no caso de incapacidade por menoridade, requerimento escrito formalizado por ambos os pais na forma do art. 515-P, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com o consentimento da pessoa se esta for maior de dezesseis anos; (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

II - nos demais casos, decisão do juiz corregedor competente. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 515-J

Art. 515-J. Se aquele cujo sobrenome se pretenda alterar for pessoa incapaz, a alteração dependerá de: (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

I - no caso de incapacidade por menoridade, requerimento escrito formalizado por ambos os pais na forma do art. 515-P, admitida a representação de qualquer deles mediante procuração por escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, cumulativamente com o consentimento da pessoa se esta for maior de dezesseis anos; (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)

II - nos demais casos, decisão do juiz corregedor competente. (incluído pelo Provimento n. 153, de 26.9.2023)