Subseção IV
Dos imóveis georreferenciados com erro na descrição
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Dos imóveis georreferenciados com erro na descrição
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)
Art. 440-BD. Constatada a existência de imóveis com coordenadas geodésicas que contenham descrição cujos elementos não formem um polígono ou não permitam indicar sua localização no globo terrestre, o oficial de registro promoverá averbação desta condição, devendo exigir a competente retificação quando do primeiro ato de transmissão ou oneração do bem, a ser realizado pelos interessados, na forma dos arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)