Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-BD

Subseção IV
Dos imóveis georreferenciados com erro na descrição
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)


Art. 440-BD. Constatada a existência de imóveis com coordenadas geodésicas que contenham descrição cujos elementos não formem um polígono ou não permitam indicar sua localização no globo terrestre, o oficial de registro promoverá averbação desta condição, devendo exigir a competente retificação quando do primeiro ato de transmissão ou oneração do bem, a ser realizado pelos interessados, na forma dos arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 440-BD

Subseção IV
Dos imóveis georreferenciados com erro na descrição
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)


Art. 440-BD. Constatada a existência de imóveis com coordenadas geodésicas que contenham descrição cujos elementos não formem um polígono ou não permitam indicar sua localização no globo terrestre, o oficial de registro promoverá averbação desta condição, devendo exigir a competente retificação quando do primeiro ato de transmissão ou oneração do bem, a ser realizado pelos interessados, na forma dos arts. 212 e 213 da Lei nº 6.015/1973. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)