Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 343-H

Art. 343-H. A poligonal do imóvel e os dados a ele vinculados somente ficará visível ao público e comporá o mosaico dos imóveis da circunscrição no Mapa após a prática do ato pelo oficial de registro de imóveis. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Parágrafo único. A visualização de que trata o caput deste artigo deverá envolver a sobreposição entre camadas registrais e cadastrais de domínio público relativamente ao imóvel. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 343-H

Art. 343-H. A poligonal do imóvel e os dados a ele vinculados somente ficará visível ao público e comporá o mosaico dos imóveis da circunscrição no Mapa após a prática do ato pelo oficial de registro de imóveis. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Parágrafo único. A visualização de que trata o caput deste artigo deverá envolver a sobreposição entre camadas registrais e cadastrais de domínio público relativamente ao imóvel. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)