Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 205-M

Seção III
Da Restauração e Suprimento diretamente perante o Registro de Imóveis
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Subseção I
Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)


Art. 205-M. Aplica-se à restauração e ao suprimento de atos e livros no Registro de Imóveis o disposto no § 1.º do art. 205-A. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 205-M

Seção III
Da Restauração e Suprimento diretamente perante o Registro de Imóveis
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)

Subseção I
Disposições Gerais
(incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)


Art. 205-M. Aplica-se à restauração e ao suprimento de atos e livros no Registro de Imóveis o disposto no § 1.º do art. 205-A. (incluído pelo Provimento CN n. 195, de 3.6.2025)