CAPÍTULO IV
DO REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Seção I
Da Central do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas - Central do RTDPJ
(redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
DO REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
Seção I
Da Central do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas - Central do RTDPJ
(redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
Art. 246. A Central do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (Central RTDPJ Brasil) é organizada e mantida pelo ON-RTDPJ. (redação dada pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)
Parágrafo único. É obrigatória a adesão de todos os oficiais de registro de títulos e documentos e os oficiais de registro civil das pessoas jurídicas à Central RTDPJ Brasil. (incluído pelo Provimento n. 180, de 16.8.2024)