Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-X

Seção I-C
Do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud)
(incluído pelo Provimento CN n. 224, de 12.5.2026)


Art. 320-X. O Sistema de Constrição Judicial - Constrijud, consiste em plataforma informatizada, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), destinada ao encaminhamento, aos oficiais de registro de imóveis, de ordens judiciais de constrição e de comunicações correlatas, compreendendo penhora, arresto, sequestro, conversão de arresto em penhora, averbação premonitória, de existência de ação, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial, citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias e respectivas autorizações de cancelamento. (incluído pelo Provimento CN n. 224, de 12.5.2026)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 320-X

Seção I-C
Do Sistema de Constrição Judicial (Constrijud)
(incluído pelo Provimento CN n. 224, de 12.5.2026)


Art. 320-X. O Sistema de Constrição Judicial - Constrijud, consiste em plataforma informatizada, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), destinada ao encaminhamento, aos oficiais de registro de imóveis, de ordens judiciais de constrição e de comunicações correlatas, compreendendo penhora, arresto, sequestro, conversão de arresto em penhora, averbação premonitória, de existência de ação, bloqueio de matrícula, hipoteca judicial, citação em ações reais ou pessoais reipersecutórias e respectivas autorizações de cancelamento. (incluído pelo Provimento CN n. 224, de 12.5.2026)