Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-AC

Art. 397-AC. O oficial de registro de títulos e documentos indeferirá a impugnação, indicando as razões que o levaram a tanto, quando o valor depositado pelo devedor fiduciante não for suficiente para quitação integral da dívida. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-AC

Art. 397-AC. O oficial de registro de títulos e documentos indeferirá a impugnação, indicando as razões que o levaram a tanto, quando o valor depositado pelo devedor fiduciante não for suficiente para quitação integral da dívida. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)