Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-J

Art. 397-J. Possui legitimidade para requerer a consolidação da propriedade extrajudicial e a busca e apreensão de bem móvel o credor fiduciário, seu procurador ou representante legal. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único. Os credores deverão se habilitar no módulo próprio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, no qual também indicarão, através de cadastramento em seu perfil criptografado, os prepostos autorizados a iniciar e acompanhar o processo, sendo desnecessário o envio de procurações ou autorizações expressas. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 397-J

Art. 397-J. Possui legitimidade para requerer a consolidação da propriedade extrajudicial e a busca e apreensão de bem móvel o credor fiduciário, seu procurador ou representante legal. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)

Parágrafo único. Os credores deverão se habilitar no módulo próprio da Central RTDPJ Brasil, integrante do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - Serp, no qual também indicarão, através de cadastramento em seu perfil criptografado, os prepostos autorizados a iniciar e acompanhar o processo, sendo desnecessário o envio de procurações ou autorizações expressas. (redação dada pelo Provimento CN n. 196, de 4.6.2025)