Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 444-F

Art. 444-F. A AEDO poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelo declarante e, em caso de omissão, a autorização é válida por prazo indeterminado. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024).

Código Nacional de Normas da CNJ - Artigo 444-F

Art. 444-F. A AEDO poderá ser expedida pelo prazo ou evento a ser indicado pelo declarante e, em caso de omissão, a autorização é válida por prazo indeterminado. (incluído pelo Provimento n. 164, de 27.3.2024).